Lei 6.395/13 - Prioridade aos procedimentos administrativos dos idosos
LEI N° 6.395, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte nu interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos , terão prioridade de tramitação .
Art. 2º O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade, deverá requerê-lo, de forma verbal ou escrita, à autoridade administrativa a que se encontre vinculado o processo.
Parágrafo único. A prova de identidade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação carteira profissional, carteira de reservista, dentre outros.
Art. 3° Concedida a prioridade , essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.
Art. 4° (VETADO).
Art. 5° (VETADO).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), , de 15 DE AGOSTO DE 2013
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO