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Lei 6.395/13 - Prioridade aos procedimentos administrativos dos idosos

LEI N° 6.395, DE 15 DE AGOSTO DE 2013.


Estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte nu interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos , terão prioridade de tramitação .


Art. 2º O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade, deverá requerê-lo, de forma verbal ou escrita, à autoridade administrativa a que se encontre vinculado o processo.

Parágrafo único. A prova de identidade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação carteira profissional, carteira de reservista, dentre outros.


Art. 3° Concedida a prioridade , essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo­ se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.


Art. 4° (VETADO).


Art. 5° (VETADO).



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), , de 15 DE AGOSTO DE 2013


GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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